Se você vai contratar uma pessoa para fazer o registro INPI da sua marca (o que eu recomendo fortemente), é necessário entender o mínimo sobre esse serviço.
Não sabe o que é o INPI? Leia o meu post de introdução ao assunto.

Ao terminar de ler esse post, você vai saber cobrar o advogado que contratou. Também vai saber diferenciar se quem você está contratando realmente é um especialista ou apenas um xavequeiro.
Diferenças entre propriedade e exclusividade
Muitas vezes você tem a propriedade de uma determinada marca mas não tem a exclusividade. Isso acontece, normalmente, com nomes que contém expressões comuns.
Podem existir situações em que você se torna o dono da marca mas apenas naquele contexto. Esse é um conceito muito importante que você deve compreender e aprofundar com o seu advogado especialista.
Aí você me pergunta: mas se eu vou ter a propriedade mas não vou ter exclusividade, por que eu deveria fazer o registro?
Porque você vai ter a garantia de que estará protegido contra cópias e incômodos gerais.
É importante citar que esse registro protege você apenas na sua área de atuação. O INPI não protege o nome em todos os segmentos (salvo algumas exceções em marcas extremamente renomadas).
Classificação do registro da marca (NICE)
O INPI diferencia os segmentos de atuação pela NICE, que é a Classificação Internacional de Produtos e Serviços.
Ela age como um direcionador de atividades, para que o INPI entenda a atividade que a sua empresa exerce, para então proteger você corretamente.

Tipos de Proteção
Os tipos de proteção que você pode adquirir para a sua marca pelo registo no INPI são:
- Nominativa (protege apenas o nome da marca, também conhecido como wordmark)

- Figurativa (protege o símbolo do logotipo)

- Mista (nome e logo, também conhecido como combination mark)
- Tridimensional (protege a forma)

Dentre essas, a mais poderosa, de longe, é a nominativa. Se você proteger o nome, não interessa o logotipo que alguém vai criar. O nome protegido é mais forte. Só que ela também é um pouco mais difícil de conseguir, por questões de similaridade, de formas de escrever, etc.
Então, normalmente, os registros são feitos na forma mista: o nome associado ao símbolo.
O modo de escrever conta para o registro?
Por exemplo: Se você gosta muito do nome “Boticário” e que registrar ele, então muda para “Bothikario”. Você vai conseguir isso? Evidentemente que não.
O INPI vai considerar questões de Radicais, de Escrita, de Sonoridade, etc.
Por isso você não deve fazer esse processo sozinho, mas sim com um advogado especialista.

Fique atento ao meu blog para não perder o próximo post sobre INPI, com mais alguns conceitos fundamentais para o registro da sua marca.